segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Bolsa CAPES - Fulbright

BOLSA CAPES – FULBRIGHT 
PROFESSOR ASSISTENTE DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS EUA: 2012-2013 
EDITAL nº. 030/2011 

1. DA APRESENTAÇÃO 
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020, Brasília, DF, através de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições, e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright), organização binacional, criada por troca de notas diplomáticas em 05 de novembro de 1957, modificadas pelo Decreto Presidencial 7.176, de 12 de maio de 2010, tornam pública a seleção de bolsistas para Professor Assistente de Língua Portuguesa nos EUA , conforme o processo de nº. 23038.003072. O Programa, com base no acordo de cooperação assinado entre a CAPES e a Comissão Fulbright em 4 de abril de 1984, tem como objetivo incrementar o ensino de português em universidades norte-americanas e estreitar as relações bilaterais entre os dois países. 

2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 
2.1 O candidato à bolsa CAPES/Fulbright para professor assistente de língua portuguesa nos EUA, deverá atender os seguintes requisitos: 
2.1.1 possuir nacionalidade brasileira e não ter nacionalidade estadunidense;
2.1.2 possuir bacharelado ou licenciatura em língua portuguesa e ou língua inglesa; 
2.1.3 ter proficiência em inglês, cf. item 6.1.3; 
2.1.4 estar residindo no Brasil durante o processo seletivo; 
2.1.5 não receber bolsa ou benefício financeiro de outras entidades brasileiras para o mesmo objetivo, sob pena do cancelamento da bolsa e ressarcimento dos já valores pagos, monetariamente atualizados. 

3. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 
3.1 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à assinatura de instrumento, no qual se obrigará a: 
3.1.1 Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades acadêmicas apresentadas quando da candidatura; 
3.1.2 Retornar ao Brasil no prazo de trinta dias da conclusão do programa e permanecer no país por dois anos de acordo com as regras do visto J-1; e 
3.1.3 Ressarcir a CAPES e a Comissão Fulbright de todo o investimento feito na formação, no caso de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.

4. DOS BENEFÍCIOS DA BOLSA 
4.1. A bolsa inclui os benefícios de moradia; alimentação; transporte local; seguro saúde; e passagem aérea de ida e volta: em classe econômica promocional. Os valores dos benefícios aferidos se darão de acordo com a localidade nos EUA. 
4.2. O bolsista deverá cursar duas disciplinas por semestre, sendo uma delas obrigatoriamente Estudos sobre os EUA e outra de livre escolha do bolsista podendo ser literatura, linguística, metodologia de ensino, etc. 
4.3. A instituição anfitriã nos EUA será identificada pela Comissão Fulbright para cada um dos bolsistas. 

5. DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO SELEÇÃO 
O programa prevê a concessão de até 30 bolsas, com duração de nove meses, no acadêmico 2012-2013 da instituição anfitriã nos EUA (agosto/setembro de 2012 a maio/junho de 2013). 

6. DAS INSCRIÇÕES 
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on line, e enviar documentação complementar descrita nos itens 6.1.2 e 6.1.3. O fornecimento parcial ou incorreto dessas informações, em qualquer etapa do processo de seleção, levará ao cancelamento da candidatura. 
6.1 Documentação para candidatura 
6.1.1 formulário de inscrição on line da Comissão Fulbright, devidamente preenchido em inglês, de acordo com instruções específicas, disponíveis em www.fulbright.org.br
6.1.2 histórico escolar e diploma da graduação ou pós-graduação (concluída ou em andamento), devidamente atualizado, em português. 
6.1.3. avaliação do nível de proficiência de língua inglesa, comprovado pelo Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com nota mínima de 530 pontos na modalidade Institutional Testing Program (ITP). Serão também aceitos, o Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com nota mínima 71 pontos na modalidade internet Based Test (iBT), 197 pontos na modalidade Computer Based Test e International English Language Test System (IELTS), com nota mínima de 5,5 pontos, desde que realizados após 2005. 

7. DA SELEÇÃO 
A seleção se desenvolverá em cinco etapas de caráter eliminatório, conforme descrito a seguir: Para avaliação das candidaturas, será constituído um comitê de seleção com membros da CAPES (Diretoria de Relações Internacionais e Diretoria de Educação Básica Presencial) e da Comissão Fulbright. A seleção se desenvolverá em cinco etapas de caráter eliminatório, conforme descrito a seguir: 
7.1 Verificação da consistência documental Consiste no exame, por equipe técnica da Comissão Fulbright e da CAPES da documentação apresentada para a inscrição, bem como do preenchimento integral e correto dos formulários. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão canceladas, não havendo possibilidade de reconsideração. 
7.2 Análise de Mérito A análise de mérito será realizada por consultores especialistas indicados pela CAPES e pela Comissão Fulbright. Na análise de mérito serão considerados os seguintes aspectos do(a) candidato(a): potencial de liderança, interesse em manter diálogo com professores americanos após o curso, visando à sua atualização permanente e comprometimento com a promoção do ensino de língua inglesa. 
7.3 Entrevistas Serão selecionados até 30 candidatos para a entrevista a ser realizada por telefone. Seu propósito é avaliar o candidato quanto à sua capacidade de justificar sua candidatura consoante seu preparo acadêmico, articulação com a proposta apresentada e condições de adaptação a novas circunstâncias. 
7.4. Priorização das candidaturas 
7.4.1 O comitê de seleção avaliará as candidaturas, com base nos pareceres dos consultores e fará a priorização e classificação daquelas previamente aprovadas, considerando prioritários os candidatos 1 com nenhuma ou com pouca experiência nos EUA, professor da rede pública de ensino e ex-bolsista da PROUNI. 
7.4.2 A priorização consiste na identificação com atribuição de notas, vide tabela abaixo, das candidaturas que melhor atendem as prioridades da política em educação, ciência e tecnologia, bem como à política externa brasileira. Nota Qualificação 4 Excelente 3 Muito Bom 2 Bom 1 Regular 0 Insuficiente 
7.5 Reunião conjunta A seleção final das candidaturas ocorrerá em reunião conjunta entre a Diretoria de Relações Internacionais e Diretoria de Educação Básica da CAPES e a Diretoria Executiva da Comissão Fulbright, quando serão considerados o mérito das candidaturas e o interesse de cada agência financiadora. 
7.5.1 A aprovação final das candidaturas será feita com base na disponibilidade orçamentária das agências. 

8. DO CRONOGRAMA 
de 01 de agosto a 30 de setembro de 2011 - Envio das candidaturas 
Outubro-novembro de 2011  - Análise documental/Análise de Mérito/Entrevista
dezembro de 2011  - Envio de documentação complementar para os candidatos selecionados na entrevista 
Março-abril de 2012  - Resultado final da seleção e comunicação da instituição de destino do bolsista nos EUA 
Agosto/setembro de 2012 a maio/junho de 2013  - Atividades acadêmicas nos EUA

9. DA OBTENÇÃO DO VISTO 
A Comissão Fulbright orientará o bolsista, para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.

10. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
Os questionamentos e as solicitações de esclarecimentos sobre o resultado final serão analisados pela Diretoria de Relações Internacionais e terão sua decisão condicionada à anuência da Comissão Fulbright. Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES e Comissão Fulbright, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, a qualquer das duas instituições, nos endereços abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações: 

Comissão Fulbright 
Ed.Casa Thomas Jefferson SHIS QI 09, Conjunto 17, Lote L 71625-170 
Brasília – DF 
Telefone: (61) 3248.8603 Fax: (61) 3248.8610 rejania@fulbright.org.br 

CAPES
Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06 70040-020 
Brasília – DF 
Telefone: (61) 2022-6668 Fax: (61) 2022-6675 marcelo.fonseca@capes.gov.br 

Universidade de Santa Cruz do Sul
Departamento de Letras
Av. Independência, 2293 - bloco 6 - sala 622
Bairro Universitário - Santa Cruz do Sul / RS
Fone: (51) 3717-7380
E-mail: dletras@unisc.br